A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel emitiu Nota nesta quarta-feira (30) confirmando o prejuízo que os paraibanos terão com a Lei n.º 9.933, sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho, que aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica na Paraíba.
Com a nova Lei, a redução nas tarifas anunciada pela Presidente Dilma Roussef ficou prejudicada na Paraíba. Na semana passada, o consultor Luiz Alberto da Cunha Bustamante, que participou dos estudos que viabilizaram a redução das tarifas anunciada pela Presidente emitiu Nota Técnica criticando a posição do Governo do Estado da Paraíba em aumentar a alíquota do ICMS sobre as contas de energia.
Na Nota, a Aneel confirma que “em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%”. A Nota diz ainda que a estimativa “é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%”.
A Agência também afirma que para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais, a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%”.
A Nota foi enviada ao Gabinete do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB pela Assessora Parlamentar da Aneel, Rita de Cássia Ravália Vieira (parlamentar@aneel.gov.br). Na semana passada, Vital havia solicitado do órgão um estudo sobre o impacto da Lei sancionada por Ricardo Coutinho na redução das contas de energia anunciada pela Presidente Dilma. Veja a Nota da Aneel, na íntegra:
Conforme estimativas, em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%.
Esta estimativa é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%. Para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%.
Ressalta-se que nos cálculos abaixo não foram considerados os valores de PIS/PASEP e COFINS, visto que não influenciariam no percentual de redução (impacto).
Resumo
Consumo mensal |
Redução |
Entre 30 e 50 KWh |
18,00% |
Entre 50 e 100 KWh |
9,26% |
Entre 100 KWh e 300 KWh |
12,54% |
Acima de 300 KWh |
18,00% |
Consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1
Tarifas Atuais |
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Tarifa Líquida |
Valor do ICMS à |
Tarifa Bruta |
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em vigor |
alíquota de 17% |
em vigor |
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Energisa Paraíba |
|
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387,65 |
79,40 |
467,05 |
|
|
Energisa Borborema |
|
|
322,89 |
66,13 |
389,02 |
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|
|
|
|
|
|
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|
Redução à alíquota |
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Redução prevista |
Tarifa Líquida |
Valor do ICMS à |
Tarifa Bruta |
|
Redução prevista |
de ICMS a 17% |
|
s/ Tarifa Líquida |
c/ Redução |
alíquota de 17% |
em vigor |
|
s/ Tarifa Bruta |
Energisa Paraíba |
|
18,01% |
317,83 |
65,10 |
382,93 |
|
-18,01% |
Energisa Borborema |
|
18,00% |
264,77 |
54,23 |
319,00 |
|
-18,00% |
|
|
|
|
|
|
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|
Redução à alíquota |
|
Redução prevista |
Tarifa Líquida |
Valor do ICMS à |
Tarifa Bruta |
|
Redução prevista |
de ICMS a 25% |
|
s/ Tarifa Líquida |
c/ Redução |
alíquota de 25% |
em vigor |
|
s/ Tarifa Bruta |
Energisa Paraíba |
|
18,01% |
317,83 |
105,94 |
423,78 |
|
-9,26% |
Energisa Borborema |
|
18,00% |
264,77 |
88,26 |
353,03 |
|
-9,25% |
Consumidores com consumo entre 100 KWh e 300 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1
Tarifas Atuais |
|
|
Tarifa Líquida |
Valor do ICMS à |
Tarifa Bruta |
|
|
R$ / MWh |
|
|
em vigor |
alíquota de 20% |
em vigor |
|
|
Energisa Paraíba |
|
|
387,65 |
96,91 |
484,56 |
|
|
Energisa Borborema |
|
|
322,89 |
80,72 |
403,61 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
Redução à alíquota |
|
Redução prevista |
Tarifa Líquida |
Valor do ICMS à |
Tarifa Bruta |
|
Redução prevista |
de ICMS a 20% |
|
s/ Tarifa Líquida |
c/ Redução |
alíquota de 20% |
em vigor |
|
s/ Tarifa Bruta |
Energisa Paraíba |
|
18,01% |
317,83 |
79,46 |
397,29 |
|
-18,01% |
Energisa Borborema |
|
18,00% |
264,77 |
66,19 |
330,96 |
|
-18,00% |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
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|
Redução à alíquota |
|
Redução prevista |
Tarifa Líquida |
Valor do ICMS à |
Tarifa Bruta |
|
Redução prevista |
de ICMS a 25% |
|
s/ Tarifa Líquida |
c/ Redução |
alíquota de 25% |
em vigor |
|
s/ Tarifa Bruta |
Energisa Paraíba |
|
18,01% |
317,83 |
105,94 |
423,78 |
|
-12,54% |
Energisa Borborema |
|
18,00% |
264,77 |
88,26 |
353,03 |
|
-12,53% |
Veja links das Leis Estaduais que dispõem sobre as alíquotas, caso conveniente:
http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/LEIS-ESTADUAIS/ICMS/LEI-9933-12-ALT/LEI-9933-12_.html